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FUSOS HORÁRIOS DO TERRITÓRIO BRASILEIRO

O território brasileiro, por se encontrar no hemisfério ocidental, possui o seu horário atrasado em relação ao meridiano mencionado. Além disso, em razão de o país possuir uma ampla extensão, sua localização é dividida em quatro fusos horários, cuja demarcação oficial (a hora legal) é estabelecida conforme o mapa a seguir: 

fuso


As linhas verticais traçadas acima representam o horário “real” dos fusos, isto é, a hora exata em relação ao distanciamento de cada um dos fusos horários. No entanto, se essa divisão fosse adotada à risca, ficaria muito complicado para certas localidades que estariam posicionadas em dois fusos diferentes ao mesmo tempo. Por isso, estabelece-se no Brasil – e também no mundo – a hora legal, que é adotada oficialmente pelos governos, representada pelas diferenças de cores no mapa acima.

primeiro fuso horário brasileiro encontra-se duas horas atrasado em relação ao Meridiano de Greenwich e uma hora adiantado em relação ao horário de Brasília. Esse fuso abrange apenas algumas ilhas oceânicas pertencentes ao Brasil, como Fernando de Noronha e Penedos de São Pedro e São Paulo.

segundo fuso horário do país encontra-se três horas atrasado em relação a Greenwich e abrange a maior parte do território nacional, com a totalidade das regiões Nordeste, Sudeste e Sul, além dos estados do Pará, Amapá, Tocantins, Goiás e o Distrito Federal. É o horário oficial de Brasília.

terceiro fuso horário encontra-se quatro horas atrasado em relação a Greenwich e uma hora em relação ao horário de Brasília. No horário de verão, essa diferença aumenta para duas horas, pois os estados abrangidos (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e a maior parte do Amazonas) não fazem parte desse horário especial.

quarto fuso horário encontra-se cinco horas atrasado em relação a Greenwich e duas horas em relação ao horário de Brasília, aumentando para três horas durante o horário de verão. Abrange somente o estado do Acre e uma pequena parte oeste do Amazonas. Esse fuso foi extinto no ano de 2008, onde a área passou a integrar o fuso de -4, no entanto, em setembro de 2013, essa extinção foi revogada após aprovação em um referendo promulgado em 2010.

 
Adiante encontram-se descritas as regiões do território nacional englobadas em cada fuso horário:
  • FUSO (- 2h): Fernando de Noronha, Atol das Rocas, Penedos São Pedro e São Paulo, Ilha da Trindade e Ilhas Martins Vaz;
  • FUSO (- 3h): Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Distrito Federal, Amapá e Pará (a leste do Rio Xingú);
  • FUSO (- 4h): Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Amazonas ( a leste da linha que liga Tabatinga-AM a Porto Acre-AC ) e Pará ( a oeste do Rio Xingú );
  • FUSO (- 5h): Acre e Amazonas ( a oeste da linha que liga Tabatinga-AM a Porto Acre-AC ).

ESTUDO DIRIGIDO

Pergunta

Sobre os fusos horários, é incorreto afirmar que:

Respostas

No Brasil, como em qualquer outro país do Ocidente, a hora legal está adiantada em relação à hora legal dos países do Oriente.

No Brasil, como no mundo inteiro, os fusos horários são definidos em relação ao fuso horário inicial, que, por convenção, é o delimitado pelo meridiano de Greenwich.

No Brasil e em muitas outras áreas do globo, os limites teóricos são substituídos por limites práticos que levam em conta fronteiras políticas.

No Brasil e em muitos outros países do globo, as diferenças de fusos horários devem-se à grande extensão longitudinal de seus territórios.

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