É comum em algumas situações, a apresentação da taxa em uma unidade de tempo diferente da unidade do período de capitalização. Por exemplo, uma taxa anual sendo a capitalização dos juros feita mensalmente. Essa taxa anual e chamada nominal.
TAXA NOMINAL: quando sua unidade de tempo difere da unidade do período de capitalização.
TAXA EFETIVA: quando sua unidade de tempo coincide com a unidade do período de capitalização.
A TAXA NOMINAL não é utilizada nos cálculos e sim a TAXA EFETIVA. Por convenção, a passagem da TAXA NOMINAL para TAXA EFETIVA será feita de forma proporcional.
Exemplos:
1) Dada uma taxa de 36% ao ano, com capitalização mensal. Temos que 36% a.a. é a taxa nominal; a taxa efetiva é portanto, 36% ¸ 12 = 3% ao mês.
2) Para a taxa de 15% ao semestre, com capitalização mensal, temos que 15% ao semestre é a taxa nominal; a taxa efetiva será 15% ¸ 6 = 2,5% ao mês.
TAXAS EQUIVALENTES
Já sabemos que duas taxas são equivalentes quando aplicadas a um mesmo capital, durante o mesmo período de tempo, produzem o mesmo rendimento. Na capitalização simples, duas taxas proporcionais são também equivalentes. Na capitalização composta, não. No regime de juros compostos, uma aplicação que paga 10% a.m. representa o rendimento, em um trimestre, de:
Atribuindo um capital R$ 100, temos:
M = 100(1,1)3 Þ M = 10 × 1,331 Þ M = R$ 133,10.
Portanto o rendimento no trimestre foi de 33,1%.
Logo, 10% ao mês é equivalente a 33,1% ao trimestre. Ambas podem ser utilizadas nos problemas; são efetivas.
Podemos generalizar o cálculo da equivalência entre taxas assim:
- Equivalência entre ANO e MÊS:
1 + ia = (1 + im)12
- Equivalência entre ANO e TRIMESTRE:
1 + ia = (1 + it)4
- Equivalência entre SEMESTRE e MÊS:
(1 + im)6 = 1 + is
Observamos que o lado da igualdade que contém a menor das unidades de tempo envolvidas, fica elevado ao expoente igual a quantas vezes a menor unidade "cabe" na maior.