A Caderneta de Poupança, por exemplo, paga 6% a.a. ao depositante (veja que o depositante aqui é quem empresta dinheiro ao banco).
Mas as sutilezas, com o desenvolvimento das relações comerciais, vão se refinando.
Uma pergunta: No caso da Caderneta de Poupança, isto significa que quem depositar seu dinheiro lá irá receber R$ 6,00 por cada R$ 100,00 somente quando seu depósito fizer um ano?
Nada impediria que fosse assim. Quem quiser emprestar dinheiro e pôr a mão nos juros após um ano de empréstimo pode fazer isto.
Mas, combinou-se outra coisa: a Caderneta de Poupança iria pagar todo mês.
Mas aí vem uma pergunta: como isso? Se eu tenho um contrato com a Caixa Econômica de receber 6% ao ano, como é que ela vai pagar ao mês?
É assim mesmo, pois entra aí outra coisa nova: o regime de capitalização.
O que é isto? Nada de mais, apenas quer dizer que, embora o contrato diga que os juros serão pagos ao depositante à taxa de 6%a.a. (R$ 6,00 de juros a cada ano para R$ 100,00 depositados), combinou-se que o cálculo será feito à taxa equivalente a cada mês de decurso do empréstimo, pelo tempo em meses combinado entre as partes em que estiver valendo a operação.
O regime de capitalização, no nosso exemplo, é mensal. Equivale a dizer ‘todo mês faça o cálculo do juro'.
Então, o equivalente a um mês de uma taxa de 6%a.a. é 6 a.a./12, ou seja, 0,5% a.m.
A taxa de 6% a.a. então é dita ‘taxa nominal', pois é uma taxa só de nome. Ela, integralmente, não serve ao cálculo efetivo de juro. E esta divisão por 12 é uma convenção também. Poderia ser feita de outro jeito, mas combinou-se assim. Uma divisão simples.
Por conseqüência, a verdadeira taxa da Caderneta de Poupança é 0,5% a.m. e é esta que deve ser incluída no cálculo.
Então, o juro da Caderneta de Poupança deve ser calculado - como todo juro -conforme a fórmula clássica:
j = C x 0,5 x n.