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O PERCURSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONCEITO

As raízes históricas e culturais do fenômeno deficiência sempre foram marcadas por forte rejeição, discriminação e preconceito.

No Renascimento, com o surgimento das ciências, as concepções racionais começavam a buscar explicações para as causas das deficiências, que foram consideradas do ponto de vista médico como doenças de caráter hereditário, males físicos ou mentais.

A partir do século XVII surge algumas iniciativas, como na França em 1620, Jean Paul Bonet, tentou ensinar mudos a falar.

Nos Estados Unidos e Canadá seguiram os primeiros programas para prover atenção e cuidados básicos de saúde, alimentação, moradia e educação.


NO BRASIL

Surge em 1854 o Imperial Instituto de Meninos Cegos, no Rio de Janeiro, e em 1857, o Instituto Imperial de Educação de Surdos;

Surge a Lei 4024/61 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) com a recomendação de integrar, no sistema geral de ensino, a educação de excepcionais, como eram chamadas na época as pessoas com deficiência.

Desde 1994, o Brasil, tendo participado da Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada em Salamanca, na Espanha, assume o compromisso de que, até o ano de 2015, garantirá o acesso de todas as crianças ao ensino fundamental, de forma gratuita e obrigatória.

O governo compromete-se a transformar a educação brasileira em um sistema inclusivo, o que significa, em termos curriculares, que as escolas públicas devem ser planejadas, e os programas de ensino organizados, considerando as diferentes características e necessidades de aprendizagem do alunado. Diante desse fato, as crianças com deficiência passam a ter a garantia de uma pedagogia diferenciada, capaz de identificar e satisfazer as suas necessidades, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento e aprendizagem como todos os outros alunos.

Em 1996, os princípios da educação inclusiva são reiterados, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Tal documento prevê que as crianças com necessidades educacionais especiais também têm direito de receberem educação na rede regular de ensino, ou seja, é garantida a matrícula em escolas e classes comuns, independentemente de suas diferentes condições físicas, motoras, intelectuais, sensoriais ou comportamentais. Os sistemas educacionais passam, assim, a enfrentar o desafio de construir uma pedagogia centrada no alunado, capaz de educar a todos.