Saltar navegação

DEFICIÊNCIA VISUAL

Em caso de deficiência visual, após matriculado, o aluno deve requerer à escola o material didático necessário, como regletes, soroban, além do aprendizado do código “Braille”, e de noções sobre mobilidade e locomoção, atividades de vida diária. Deve também conhecer e aprender a utilizar ferramentas de comunicação, que por sintetizadores de voz possibilitam aos cegos escrever e ler, via computadores. É preciso lembrar que esses recursos de comunicação alternativa/aumentativa não substituem as aulas nas escolas de ensino regular. 

Em se tratando de escola pública, o próprio Ministério da Educação tem um programa que possibilita o fornecimento de livros didáticos em “Braille”. Além disso, em todos os Estados estão sendo instalados centros de apoio educacional especializado e que devem atender às solicitações das escolas públicas. Se for escola particular, da mesma forma, deve providenciar o material às suas expensas ou através de convênios com entidades assistenciais.

PARA REFLETIR

Os professores e demais colegas de turma desse aluno também poderão aprender o Braille, com instrutores, assim como a utilizar as demais ferramentas e recursos especificados, pelos mesmos motivos aventados no caso de alunos surdos ou com deficiência auditiva.