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DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Caso exista um aluno com deficiência auditiva ou surdo matriculado numa escola de ensino regular, ainda que particular, esta deve promover as adequações necessárias às suas expensas e contar com os serviços de um intérprete de língua de sinais e de outros profissionais (fonoaudiólogos, por exemplo), assim como pessoal voluntário ou pertencente a entidades especializadas conveniadas com as redes de ensino regular. Se for uma escola pública, é preciso solicitar material e pessoal às Secretarias de Educação municipais e estaduais, as quais terão de providenciá-los com urgência.

Ainda para a surdez e a deficiência auditiva, além do intérprete, a escola deve providenciar para a criança que ainda não saiba e cujos pais tenham optado pelo uso de LIBRAS, um instrutor de LIBRAS, de preferência surdo. 

Obedecendo aos princípios inclusivos, essa aprendizagem específica deve acontecer preferencialmente na sala de aula desse aluno e ser oferecida a todos os demais colegas e ao professor, para que possa haver comunicação entre todos.

SAIBA MAIS

Estes custos devem ser computados nos custos gerais da instituição de ensino, pois se ela está obrigada a oferecer a estrutura adequada a todos os seus alunos, a referida estrutura deve contemplar todas as deficiências. Isto inclui as instituições de ensino superior, para as quais existe até a Portaria MEC 1.679/99, trazendo esclarecimentos quanto a estas obrigações e condicionando o próprio credenciamento dos cursos oferecidos ao cumprimento de seus requisitos.